sábado, 5 de setembro de 2009

PSICOPATAS X INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA


Já afirmavam os contratualistas que para se viver em harmonia o homem precisava abrir mão da sua liberdade individual¹. Imaginem se todos pudessem agir de acordo com suas vontades e instintos. Certamente o mundo seria um caos. Pensando nisso foi estabelecido um acordo, um pacto, um limite; é a aquele velho pensamento: “o seu limite termina quando começa o do outro”.

Os contratualistas defendiam um contrato e nele estaria consagrados os direitos e deveres duma sociedade. E o homem assim aceitou, primeiro porque ele deseja a harmonia e segundo ele não quer prejudicar o outro com sua atitude, preferindo assim seguir às ordens estabelecidas.

Porém sabe-se que nem sempre o contrato será cumprido, sempre existirá alguém que irá quebrar alguma determinação. Pensando nisso, o Estado, sendo o responsável em fazer cumprir a lei, pode punir quem infringir as determinações legais por meio das penas.

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - Consagrado no art. 5º, XLVI da Constituição Federal de 1988, a individualização da pena é um princípio constitucional, que tem como objetivo individualizar a pena nos campos legislativo, judiciário e executório, evitando que a pena seja padronizada.

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (...)

No Brasil, defende-se a Teoria Mista da Pena, que é a soma da Teoria Absoluta com a Relativa, ou seja, por natureza a pena é retributiva e tem como finalidades a educação, correção e prevenção.

A individualização da pena ocorre em três momentos: legislativo, quando o legislador tipifica os atos, valorando-os; judicial, aqui o juiz utilizando-se dos “conselhos da lei” individualiza a pena na sentença; e por fim, a fase executória, em que os apenados são separados a partir da sua personalidade e antecedentes.

A importância da individualização da pena na fase da execução penal, justifica-se no fato de que cada criminoso tem um perfil, o que o torna único, diferente dos outros criminosos.

É no momento do cumprimento da sanção penal imposta pelo juiz que ocorre a individualização executória. Aqui deve ser aplicado um tratamento penitenciário, o qual deverá ser único para cada apenado.

Compara-se tal tratamento com um tratamento médico, em que nem sempre a mesma doença é combatida de forma igualitária. Basta imaginarmos duas pessoas portadoras da mesma doença e que uma delas é alérgica a vários remédios, sem sombras de dúvidas que a alérgica seguirá um tratamento mais cauteloso.

Todas as providências legais deverão ser feitas para a “cura” de um criminoso. Para que ele volte a viver e sociedade cumprindo a lei, não colocando mais riscos para a sociedade.

PSICOPATAS – Os psicopatas não são capazes de se colocar no lugar do outro, eles não se importam com os sentimentos do próximo, não estão “nem aí” para a harmonia social.

Eles possuem consciências e são altamente racionais, sabem o que estão fazendo, diferentemente de um doente mental que não possui discernimento de suas atitudes.

Nem todos os psicopatas são criminosos, porém quando os são, seus crimes são bem mais bárbaros que os criminosos não psicopatas. Basta se lembrar de Pedrinho Matador, que tem tatuado em sua pele “mato por prazer” e que afirma ter eliminado 100 homens, inclusive seu pai.

Nos Estados Unidos, criminosos psicopatas ou não podem ser punidos com prisão perpétua ou mesmo com a pena de morte. No Brasil essas duas penas, em regra, são proibidas, porém não possui nenhum tratamento adequado para esses criminosos.

Quem não fica revoltado com o caso de Daniella Perez? Foi brutalmente assassinada pelo seu colega de trabalho Guilherme de Pádua. Durante seu julgamento não demonstrou nenhum sentimento de culpa, chegando a ser debochado... Pois bem, depois de sete anos do crime, ele está solto e é atualmente considerado um réu primário. Nesse caso procura-se entender se a pena cumpriu com a sua função de recuperação do criminoso. Se ele realmente for um psicopata a cura não existiu, uma vez psicopata...

Voltando a Pedrinho Matador. Ele foi condenado a 128 anos de prisão, porém no dia 24 de abril de 2007 foi colocado em liberdade, cumprindo 34 anos dos 128. Como ele está se comportando na sociedade? Não se tem mais notícias deles, o que se sabe é que ele segue a sua própria lei, mata por prazer e não sente culpa por nenhum dos seus crimes...

Qual seria a função da sanção penal para um psicopata criminoso? Não existe o sentimento de culpa, as suas emoções são diferentes de um ser humano normal. Quando cometem algum ato ilícito e são submetidos a uma ação penal, eles agem com indiferença, como ele não fosse parte do processo. Ao serem penalizados, não sentem nada. Não há castigo que os impeça de agir de novo.

Não existe tratamento para psicopata criminoso, botando em risco a ressocialização de outros criminosos (organizam facções criminosas, usam e vendem drogas... tudo dentro do presídio). Uma vez soltos, a única coisa aprendida é que se deve evitar os mesmos erros que o levaram em prisão.


¹De acordo com Hobbes, a sociedade necessidade de um poder absoluto e centralizado para que ele possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Será uma autoridade (Leviatã) e todos devem entregar a sua liberdade natural a ela. Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita. E Lock fala do tratado sobre o governo civil.

2 comentários:

Elanocaos disse...

Adorei o tema, estava procurando por algo que iniciasse o que eu já tinha em mente para o tcc. Vou utilizá-lo, parabéns!

Elanocaos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.